A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a decisão que condena o cantor sertanejo Gusttavo Lima e a produtora Balada Eventos e Produções Ltda a pagar R$ 70 mil por danos morais ao proprietário do número de telefone mencionado na música “Bloqueado”.
O recurso apresentado pelo artista foi negado, apesar de sua defesa argumentar que a letra foi escrita por outros compositores e que o DDD do número não é especificado na canção.
A decisão foi unânime entre os desembargadores Alberto Nogueira Virgínio (relator), Candido José da Fonte Saraiva de Moraes e Ruy Trezena Patu Júnior, mantendo a sentença da 26ª Vara Cível da Comarca da Capital/PE. Ainda cabe recurso em tribunais superiores.