O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou o apresentador José Siqueira Barros Júnior, conhecido como Sikêra Jr, a dois anos de prisão por declarações preconceituosas feitas contra a comunidade LGBTQIAPN+. A sentença foi proferida na 8ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, após denúncia do Ministério Público do Amazonas (MPAM), recebida em setembro de 2022.
O caso remonta a julho de 2021, quando Sikêra Jr fez as declarações durante seu programa transmitido em um canal de TV de Manaus, mas o julgamento só aconteceu recentemente. O apresentador foi condenado a cumprir 200 dias-multa e dois anos de reclusão em regime aberto, conforme a Lei nº 7.716/1989, que penaliza discriminação ou preconceito baseado em raça, cor, etnia, religião ou origem nacional. O valor da multa é de 1/30 do salário-mínimo nacional vigente à época dos fatos.
Em audiência, Sikêra Jr negou ter cometido o crime, alegando que suas palavras foram mal interpretadas ou retiradas de contexto. Ele também afirmou que não tinha intenção de incitar violência ou discriminação contra a comunidade LGBTQIAPN+. Contudo, o MP argumentou que as falas do apresentador configuraram discurso de ódio, incitando o medo e a intimidação contra a população LGBTQIAPN+. A denúncia ressaltou que essas atitudes prejudicam a integração da comunidade à sociedade e perpetuam estigmas de inferioridade, além de fomentar rejeição e hostilidade.
Apesar da condenação, a pena de prisão foi substituída por duas restritivas de direitos, com a obrigação de prestar serviços à comunidade, em horários e prazos a serem definidos pela Vara de Medidas e Penas Alternativas (VEMEPA). A decisão também impôs restrições à liberdade do apresentador, que não poderá sair de casa à noite nem nos dias de folga do trabalho.
O caso teve início em junho de 2021, quando Sikêra Jr fez declarações discriminatórias em seu programa. Em uma das ocasiões, ele afirmou: “Já pensou ter um filho viado e não poder matar?”, e, em outra, chamou a comunidade gay de “raça desgraçada”, dizendo: “Vocês não procriam e querem acabar com a minha família e a família dos brasileiros. Vocês são nojentos. Vocês chegaram ao limite.”
A condenação se baseia na Lei nº 7.716/1989, que prevê penas de reclusão de dois a cinco anos, além de multas, caso o crime seja cometido por meio de meios de comunicação, redes sociais ou publicações.