O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a recontratação do jornalista Arnaldo Duran, demitido da Record TV, e a emissora terá que indenizá-lo em R$ 400 mil por danos morais e demissão discriminatória. A decisão foi baseada no fato de que a Record não provou que a demissão não estava relacionada à doença de Duran, que sofre da síndrome de Machado-Joseph, uma condição neurológica. Além da indenização, a emissora pagará direitos trabalhistas referentes ao período em que ele trabalhou como PJ, mas com vínculo empregatício reconhecido pela Justiça. A Record pode recorrer.